O
síndico é o legítimo mandatário do condomínio e responde civil e criminalmente
sobre os seus atos, não existindo uma forma legal de um ou mais condôminos
cancelarem a assembleia convocada pelo próprio, exceto se os condôminos tiverem
evidências objetivas - documentos - que comprovem uma má gestão ou mesmo a sua
falta de atuação, e o utilizem para promoverem um ABAIXO ASSINADO nas formas
aceitas pela legislação, quanto ao quórum, assinaturas legítimas de
proprietários e ou inquilinos legalmente habilitados - com procurações
preferencialmente com firmas reconhecidas -, CONVOCANDO UMA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA e, com O TÍTULO ESPECÍFICO DE "DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO",
respeitando-se o período legalmente estabelecido na convenção entre a data da
convocação e a data da assembleia a ser realizada que deverá ser de no mínimo
oito dias (exceto se evidências objetivas forem comprobatórias de atos graves e
ou ilícitos, podendo até mesmo a assembleia ser convocada para o dia seguinte
ao do levantamento da documentação referenciada/comprobatória/CONVOCAÇÃO) ,
assembleia esta agendada para até um dia anterior ao dia da assembleia
convocada pelo síndico, DESTITUINDO-O e ao mesmo tempo, FIRMANDO ATRAVÉS DA
ASSEMBLEIA A DATA DA NOVA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E
CONSELHEIROS, tornando a assembleia convocada pelo síndico NULA em sua
plenitude - administrativa e jurídica.
Em
ocorrendo esta Assembleia de Destituição nas formas acima alinhadas e,
efetivamente votando-se a favor da destituição do síndico, a assembleia por
este convocada tornar-se-á dissolvida até mesmo pela falta dos condôminos que
não comparecerão a aquela assembleia por ele convocada.
Mesmo
que este síndico tenha a seu favor um número de procurações que lhe reeleja,
procurações estas de posse de terceiros - não é legal e nem ético que o síndico
tenha em seu nome, procurações de terceiros/condôminos -, esta convocação feita
por ele tornar-se-á sem efeito legal pelo fato de ele ter sido Destituído por
Assembleia especificamente convocada para este fim e, a assembleia ter fixado a
data da nova Assembleia de Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros.
Em resumo. 1) A força do Abaixo
Assinado da Convocação de Assembleia de Destituição de Síndico; 2) A efetiva
consumação da Assembleia; 3) A Destituição votada pelo quórum legal (ideal é
que seja de metade mais um dos condôminos que representem frações ideais, 50 %
+ 1 unidade, dadas as diversas correntes de entendimentos jurídicos hoje
observadas, pecando-se pelo excesso e não pela falta) seguido do 4) Registro da votação que fixa a nova data
da nova Assembleia de Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros, ANULA O ATO
DA CONVOCAÇÃO DO SÍNDICO ANTERIOR, acreditando, que este síndico destituído não
tenha, inclusive, chances de retorno em qualquer pleito jurídico futuro, cujas
evidências objetivas comprobatórias (TUDO DEVE SER DOCUMENTADO) lhe imputarão
maior carga de ônus.
Acreditando
ter alinhado as informações para tomada de decisões do Grupo de Condôminos
Insatisfeitos, coloco-me prontamente a disposição para dirimir quaisquer
dúvidas que persistam.
Os passos da Destituição estão
grafados em meu Site cujo link é: http://consultoriacondominialmagcastro.wordpress.com/destituicao-de-sindico/
Cordiais
saudações,
Sucesso
em todas as atividades.
Marco A. G. Castro é Consultor de diversos Gestores de Corporações, Administradoras e Condomínios Comerciais e Residenciais no Rio de Janeiro (presencial) e em outros estados do Brasil (via WEB), Consultor/Orientador de Alunos Universitários em TCC (via WEB) e Autor dos Livros Digitais de Gestão Condominial Objetiva e Focada em Resultados - "Abrindo a Caixa Preta da Administração do Condomínio e Virando a Mesa" - 854 págs , "KIT A.G.O. - Estratégia e Logística para Conquista ou Manutenção de Gestão" - 58 págs e, Constituição e Alavancagem de Administradoras de Condomínios e Imobiliárias - Estratégia e Logística. A Bíblia da Gestão Empreendedora " - 801 págs.
E-mail e Skype: marcoagcastro@hotmail.com
Tels: 55 21 996131211 Vivo WhatsApp / 99177 0012 Claro
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